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Quando a lei vira violência

Na Suma Teológica, Tomás de Aquino separa a lei que obriga em consciência da ordem que só tem a força a seu favor.

Frade medieval escrevendo à luz de vela numa cela de pedra.

A lei que só tem a força a seu favor

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O Dicionário Houaiss define lei como "regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória". A definição mede a lei pela origem e pela força. Não pergunta se ela é justa. Um frade italiano, escrevendo em Paris em 1271, recusou esse atalho.

O frade se chamava Tomás de Aquino. Tinha 46 anos, era professor da Universidade de Paris e redigia a maior obra da vida, a Suma Teológica, um manual para iniciantes em teologia que acabou com milhares de páginas.

A Suma é dividida em partes, as partes em questões, as questões em artigos. Cada artigo abre com as objeções contra a tese, traz um argumento de autoridade e só então dá a resposta do autor, antes de rebater as objeções uma a uma.

Na segunda parte, entre as questões 90 e 97, Tomás escreveu o que hoje se chama o Tratado da Lei. São oito questões sobre o que é lei, de onde ela vem e quando ela deixa de ser lei.

A pergunta que interessa aqui está na questão 96, artigo 4: a lei humana obriga o homem em consciência? A resposta curta é sim. A resposta longa tem uma exceção que atravessou sete séculos.

Obrigar em consciência quer dizer obrigar por dentro. O motorista que para no sinal vermelho de madrugada, sem ninguém olhando, obedece em consciência. O que só para quando vê a viatura obedece ao medo da multa.

Tomás sustenta que a lei justa produz a primeira obediência. A lei injusta, diz ele, só consegue a segunda, e assim nem merece o nome.

A distinção parece abstrata. Ela ganhou peso prático em cadeias, tribunais e marchas, e ainda serve de critério para um problema doméstico: o que fazer com uma regra que alguém com poder aprovou contra quem vai cumpri-la.

O critério que Tomás usa para separar uma da outra tem três partes.

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I  A ideia do dia

A lei que perde o nome

Uma lei é justa, segundo Tomás, quando passa por três provas. A primeira olha o fim: ela precisa servir ao bem comum. A segunda olha o autor: quem a faz não pode passar do poder que tem. A terceira olha a forma: os encargos precisam cair sobre os cidadãos com proporção.

As três provas, na ordem da questão 96

1. Pelo fim: a lei que serve à cobiça ou à vaidade de quem governa falha no bem comum.

2. Pelo autor: a lei feita por quem não tem autoridade sobre aquela matéria falha na origem.

3. Pela forma: a lei que joga o peso sobre uns e poupa outros sem razão falha na distribuição.

Falhar em qualquer uma basta. Tomás dá exemplo para a primeira: o governante que impõe tributos pesados aos súditos, não para a cidade, mas para a própria glória.

A conclusão vem numa frase curta do artigo, citando Agostinho de Hipona, bispo africano do século V. Agostinho tinha escrito no diálogo O Livre-Arbítrio que não parece ser lei aquela que não é justa.

"Tais leis são antes violências do que leis."

Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, questão 96, artigo 4, c. 1271

A palavra violência tem sentido preciso aqui. Violência é o que move alguém de fora, contra a própria inclinação, como a pedra atirada para cima. A lei injusta empurra o cidadão sem convencê-lo, e por esse motivo não obriga em consciência.

A lei injusta tem a força da lei e nenhuma das razões.

A exceção vem logo depois, e é ela que separa Tomás de um rebelde. Mesmo a lei injusta pode obrigar, diz ele, para evitar escândalo ou perturbação. Escândalo, no latim da teologia, é o mau exemplo que leva outros a cair.

O raciocínio é prudencial. Desobedecer a uma lei ruim pode gerar dano maior que cumpri-la: tumulto, imitação desordenada, perda de respeito por todas as leis, inclusive as boas. Nesse caso, diz Tomás, o homem deve ceder até do próprio direito.

Ele apoia a concessão no Evangelho de Mateus: a quem te obrigar a andar mil passos, anda com ele dois mil.

Há uma segunda espécie de lei injusta, e para ela a exceção não vale. É a lei contrária ao bem divino, como a do tirano que manda adorar ídolos. Essa não se cumpre em hipótese alguma. Tomás cita os Atos dos Apóstolos: importa obedecer antes a Deus que aos homens.

Ficam, portanto, duas categorias: a lei injusta que se pode cumprir por prudência, e a que não se cumpre nunca.

 
 

II  Quem pensou

O boi mudo de Roccasecca

Tomás de Aquino nasceu em 1225 no castelo de Roccasecca, entre Roma e Nápoles. Era filho caçula de Landolfo, conde de Aquino, de família nobre ligada ao imperador Frederico II.

A família o queria abade de Monte Cassino, o mosteiro beneditino vizinho, cargo rico e influente. Aos 5 anos ele foi entregue aos monges como oblato (criança oferecida à vida religiosa).

Em 1244, estudando em Nápoles, Tomás entrou para os dominicanos, uma ordem nova de frades pregadores que viviam de esmola. Para a família, era uma queda social. Os irmãos o sequestraram na estrada e o prenderam no castelo por cerca de um ano.

A prisão não mudou a decisão. Libertado em 1245, ele seguiu para Paris e depois para Colônia, onde estudou com Alberto Magno, o frade que mais conhecia Aristóteles na Europa latina.

Os colegas o chamavam de boi mudo. Era grande, lento e calado nas discussões. O apelido registrado pelos primeiros biógrafos vem com a resposta de Alberto: esse boi ainda vai mugir tão alto que se ouvirá no mundo inteiro.

O aluno que não falava nas aulas escreveu mais de 8 milhões de palavras.

A cifra vem do Index Thomisticus, o levantamento digital das obras de Tomás coordenado pelo jesuíta Roberto Busa a partir de 1949 e concluído em 1980, que contou cerca de 8,5 milhões de palavras.

Em 1256 Tomás virou mestre de teologia em Paris. Ensinou lá, em Roma, em Orvieto e de novo em Paris entre 1268 e 1272, anos em que escreveu a segunda parte da Suma, a do Tratado da Lei.

Ditava a vários secretários ao mesmo tempo, segundo os depoimentos do processo de canonização. O principal era frei Reginaldo de Piperno, que o acompanhou até o fim.

No dia 6 de dezembro de 1273, em Nápoles, depois de uma missa, Tomás parou de escrever. Reginaldo insistiu para que terminasse a Suma. A resposta ficou registrada.

"Tudo o que escrevi me parece palha perto do que vi."

Tomás de Aquino, a Reginaldo de Piperno, 1273

O que ele viu, nunca explicou. Os biógrafos falam em experiência mística; alguns historiadores modernos cogitam um derrame. Não há documento que resolva a dúvida, e a Suma ficou inacabada na terceira parte.

Em 1274, a caminho do Concílio de Lyon, convocado pelo papa Gregório X, Tomás adoeceu. Ficou na abadia cisterciense de Fossanova, onde morreu em 7 de março, com 48 anos.

Foi canonizado pelo papa João XXII em 1323 e declarado doutor da Igreja em 1567.

 

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III  Contra o quê

A lei que vale por existir

A tese de Tomás tem um adversário claro, que só ganhou forma seis séculos depois: o positivismo jurídico, a corrente que separa o que a lei é do que ela deveria ser.

O inglês John Austin deu a fórmula mais citada em 1832, nas aulas publicadas como A Província da Jurisprudência Determinada. Para Austin, lei é a ordem de um soberano apoiada numa ameaça de punição.

"A existência da lei é um assunto; seu mérito ou demérito, outro."

John Austin, A Província da Jurisprudência Determinada, 1832

Para o positivista, dizer que a lei injusta não é lei mistura duas perguntas. A lei ruim continua sendo aplicada por juízes e cobrada por fiscais. Negar o nome a ela, dizem, só esconde o problema que precisa ser atacado às claras.

O jurista britânico H. L. A. Hart retomou o argumento em 1958, num artigo da Harvard Law Review. A resposta veio do americano Lon Fuller no mesmo volume, e o debate Hart e Fuller virou leitura obrigatória nas faculdades de direito.

O texto de Tomás tem uma defesa contra a acusação de confusão. Ele nunca disse que a lei injusta desaparece. Disse que ela perde o poder de obrigar por dentro, e manteve a exceção do escândalo, que manda cumpri-la quando a desobediência faria estrago maior.

Para Tomás, a lei injusta existe; o que ela perde é a autoridade sobre a consciência.

Em 16 de abril de 1963, um pastor batista preso em Birmingham, no Alabama, usou a tese de Tomás por nome. Martin Luther King Jr. escreveu a Carta da Prisão de Birmingham nas margens de um jornal e em folhas passadas pelo advogado.

King respondia a oito clérigos brancos que chamavam os protestos de imprudentes. Ele citou Tomás de Aquino: a lei injusta é a lei humana que não está enraizada na lei eterna e na lei natural. A regra de segregação, para King, falhava na terceira prova, a da proporção, porque obrigava a minoria a cumprir o que a maioria não cumpria.

King também respeitou a exceção à sua maneira. Quem desobedece a uma lei injusta, escreveu, deve fazê-lo abertamente, com amor e disposto a aceitar a pena. A desobediência às claras evita o escândalo que Tomás temia, o de ensinar desprezo por todas as leis.

Num prédio de 24 apartamentos, a assembleia aprova uma taxa extra para trocar o piso do salão de festas. A síndica, que mora na cobertura, redige a ata de modo que só os 8 apartamentos de frente pagam a obra.

O morador do 302, de frente, lê a ata e reconhece a terceira prova falhando. Paga o boleto do mês para não travar a obra e não dar exemplo de calote aos vizinhos. Na assembleia seguinte, leva a convenção do condomínio impressa e pede a divisão por fração ideal.

"Quando a regra é injusta, você cumpre, contesta ou recusa?"

A taxa foi dividida por 24.

 
 
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Quiz da edição

Em qual questão e artigo da Suma Teológica Tomás de Aquino faz a pergunta que abre o debate sobre a lei humana obrigar em consciência?

AQuestão 90, artigo 1
BQuestão 96, artigo 4
CQuestão 94, artigo 2
DQuestão 97, artigo 3

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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